domingo, 1 de setembro de 2019

Meu benefício foi cortado e agora?!!


O seu pedido de prorrogação do auxílio-doença foi indeferido pelo INSS?


O Perito te considerou apto para o trabalho, mas você ainda não se sente nada bem?


O seu requerimento de Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Auxílio-reclusão foram indeferidos, mas você entende que tem direito?





Se você está lendo essa postagem, certamente está passando por problemas com o benefício ou no mínimo, conhece alguém com esse problema. 

De fato, muitas pessoas tiveram esse ano a má surpresa do corte do benefício, assim como muitos também tiveram suas solicitações negadas pelo INSS. Mas calma, nem tudo está perdido! Você ainda tem chance! 

O que fazer, então? 

Vamos lá...


A primeira opção é pedir nova análise do seu requerimento lá mesmo no INSS, o qual tem prazo de 30 dias.

É só clicar no link a seguir que tem todo passo-a-passo. 




 Se você não quiser seguir o caminho do item anterior, pode ir direto na Justiça! Não se esqueça que o INSS é uma Autarquia Federal e por isso, você deve ir até a Justiça Federal. 

Se os valores não ultrapassarem 60 salários-mínimos, você pode ir no Juizado Especial Federal, onde não precisará de advogado, a princípio.

Você deve estar com a cartinha do INSS em mãos, aquela onde veio escrito que seu benefício foi indeferido. O pessoal do Juizado vai  te orientar direitinho.

Dependendo o caso, haverá uma nova perícia, porém, agora feita pelo Perito Judicial. Haverá também contestação por parte do INSS e logo depois das manifestações sobre a perícia (quando for o caso), haverá a decisão do juiz. Se ele entender que você tem direito, o INSS terá que pagar o seu benefício desde a data de entrada do seu requerimento (em muitos casos). Claro que não acabará por aí, quem perdeu, poderá entrar com recurso. Mas não desanime nessa parte, porque se no Tribunal entenderem que você realmente tem direito, você receberá os atrasados.



Ah, não dá para ir direto na Justiça sem antes ter feito o pedido no INSS. Para entrar com processo judicial, é requisito principal, o indeferimento administrativo, ou seja, quando o INSS indeferiu o seu requerimento, você pode ir até a Justiça sim! Não pode fazer o pedido direto na Justiça sem antes ter feito no INSS, ok?!


Quis nesse post discorrer de modo bem sucinto para que as pessoas entendam que existe  sim possibilidade de reverter a decisão do INSS, seja por meio judicial, seja por meio de recursos administrativos. 

Caso você não entenda muito bem o motivo do indeferimento, leve toda documentação para o advogado analisar e se ele entender que você realmente tem direito ao benefício, certamente ingressará com a ação cabível.

Muitas vezes o INSS entende que a pessoa não tem direito, mas o Juiz, ao analisar a petição feita pelo advogado, fundamentada em leis, jurisprudências, doutrinas, pode entender que a pessoa tem sim direito e então, determinar que o INSS pague o benefício ao segurado. Mas lembrando que cada caso é um caso e precisa ser analisado com cautela.


Por fim, espero que você não desista antes de começar, que não desanime pensando que o caminho é longo, pois a vitória pode compensar todo aborrecimento!


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