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terça-feira, 28 de abril de 2020

Reforma da Previdência


Direito Adquirido x Expectativa de Direito



Está perdido quanto às novas regras para se aposentar?

Está em dúvida se tem direito adquirido às regras antigas?

Precisa de esclarecimentos sobre a Reforma da Previdência e as Regras de Transição?


Então, fique por aqui! Começarei explicando sobre quem tem direito adquirido às regras anteriores e nos próximos posts, explicarei sobre as regras de transição e a EC 103/2019.


Antes de adentrar nas regras de transição é preciso esclarecer que o segurado não tem direito adquirido aos benefícios tão logo se filia ao sistema. Segundo o Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido a regime jurídico. 

Só se pode falar em direito adquirido quando o segurado cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação, caso contrário, possuirá  apenas expectativa de direito. Assim, quem já cumpriu os requisitos para o benefício pretendido até 12/11/2019, possui direito adquirido ao benefício pela regra antiga.

Importante mencionar que para ter direito à regra antiga, não é necessário que  o segurado tenha feito o requerimento administrativo antes da entrada em vigor da nova regra, o importante é que tenha preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da EC 103/2019 (13/11/2019). Portanto, mesmo depois de revogada a lei anterior, ela continua operando efeitos com relação àqueles que possuem direito adquirido.

Enfim, todas as disposições vigentes até 12/11/2019 continuam sendo aplicadas, mesmo após a reforma da Previdência, àqueles que possuem direito adquirido, ainda que não tenham exercido o direito antes da entrada em vigor da nova regra, pois não se pode confundir direito adquirido com o momento do exercício do direito.

As pessoas que já estavam filiadas ao sistema, mas que ainda não haviam cumprido todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com a regra antiga possuem apenas expectativa de direito. 

Em resumo, é o seguinte: Se você preencheu os requisitos para a concessão do benefício até 12/11/2019, você tem direito adquirido à regra antiga. Se estava próximo de completar, mas ainda faltava um pouco, poderá optar pelas regras de transição, as quais serão abordadas nos próximos posts.

Vou ficando por aqui... Até mais!


                       Ana Carolina Nagliati B. Borduqui

                                    OAB/SP 426.529

domingo, 13 de outubro de 2019

Acréscimo de 25% na Aposentadoria


Adicional de 25% :   

Necessidade de auxílio permanente para as atividades diárias


Se você conhece alguém que necessita de cuidados de um terceiro, saiba que, se essa pessoa for aposentada, ela tem direito a receber 25% a mais no valor da aposentadoria.

Para receber esse acréscimo, não é necessário que o cuidador receba salário, pois o essencial é que o segurado comprove a dependência de outras pessoas para as atividades diárias. Portanto, o cuidador pode ser alguém da família, exemplo, se o filho quem cuida do pai, pode solicitar o adicional de 25%.

Resultado de imagem para desenho de pessoa cuidando de cadeirante


O que fazer?

O primeiro passo é fazer a solicitação no INSS.

Telefone: 135 

Site: INSS (é só clicar!)


Lá o segurado vai passar por uma perícia para comprovar a condição e, caso o pedido seja deferido,
 o valor do benefício será calculado sobre sua renda mensal. 
Assim, se ele recebe R$ 1.000,00 por mês, passará receber R$ 1.250,00.


Se o INSS negar, você já sabe que não é o fim. Pode levar a cartinha do indeferimento no Juizado Especial Federal e fazer o pedido lá  e nem precisará de advogado nessa fase. Melhores explicações por meio do link: CLIQUE AQUI
Mas se ainda estiver com dúvidas, procure orientação de um advogado.



Espero ter ajudado!

Abraços,

Ana Carolina 

domingo, 1 de setembro de 2019

Meu benefício foi cortado e agora?!!


O seu pedido de prorrogação do auxílio-doença foi indeferido pelo INSS?


O Perito te considerou apto para o trabalho, mas você ainda não se sente nada bem?


O seu requerimento de Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Auxílio-reclusão foram indeferidos, mas você entende que tem direito?





Se você está lendo essa postagem, certamente está passando por problemas com o benefício ou no mínimo, conhece alguém com esse problema. 

De fato, muitas pessoas tiveram esse ano a má surpresa do corte do benefício, assim como muitos também tiveram suas solicitações negadas pelo INSS. Mas calma, nem tudo está perdido! Você ainda tem chance! 

O que fazer, então? 

Vamos lá...


A primeira opção é pedir nova análise do seu requerimento lá mesmo no INSS, o qual tem prazo de 30 dias.

É só clicar no link a seguir que tem todo passo-a-passo. 




 Se você não quiser seguir o caminho do item anterior, pode ir direto na Justiça! Não se esqueça que o INSS é uma Autarquia Federal e por isso, você deve ir até a Justiça Federal. 

Se os valores não ultrapassarem 60 salários-mínimos, você pode ir no Juizado Especial Federal, onde não precisará de advogado, a princípio.

Você deve estar com a cartinha do INSS em mãos, aquela onde veio escrito que seu benefício foi indeferido. O pessoal do Juizado vai  te orientar direitinho.

Dependendo o caso, haverá uma nova perícia, porém, agora feita pelo Perito Judicial. Haverá também contestação por parte do INSS e logo depois das manifestações sobre a perícia (quando for o caso), haverá a decisão do juiz. Se ele entender que você tem direito, o INSS terá que pagar o seu benefício desde a data de entrada do seu requerimento (em muitos casos). Claro que não acabará por aí, quem perdeu, poderá entrar com recurso. Mas não desanime nessa parte, porque se no Tribunal entenderem que você realmente tem direito, você receberá os atrasados.



Ah, não dá para ir direto na Justiça sem antes ter feito o pedido no INSS. Para entrar com processo judicial, é requisito principal, o indeferimento administrativo, ou seja, quando o INSS indeferiu o seu requerimento, você pode ir até a Justiça sim! Não pode fazer o pedido direto na Justiça sem antes ter feito no INSS, ok?!


Quis nesse post discorrer de modo bem sucinto para que as pessoas entendam que existe  sim possibilidade de reverter a decisão do INSS, seja por meio judicial, seja por meio de recursos administrativos. 

Caso você não entenda muito bem o motivo do indeferimento, leve toda documentação para o advogado analisar e se ele entender que você realmente tem direito ao benefício, certamente ingressará com a ação cabível.

Muitas vezes o INSS entende que a pessoa não tem direito, mas o Juiz, ao analisar a petição feita pelo advogado, fundamentada em leis, jurisprudências, doutrinas, pode entender que a pessoa tem sim direito e então, determinar que o INSS pague o benefício ao segurado. Mas lembrando que cada caso é um caso e precisa ser analisado com cautela.


Por fim, espero que você não desista antes de começar, que não desanime pensando que o caminho é longo, pois a vitória pode compensar todo aborrecimento!